SEGURO AERONÁUTICO

O seguro aeronáutico é uma apólice que tem como principal objetivo proteger proprietários de aeronaves e empresas que trabalham no setor de aviação.

Essa modalidade de seguro pode ser contratada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente do fato da aeronave transportar pessoas ou cargas.

Seguro aéreo sob medida para:

  • Aviação Geral (jatos, turbo-hélices, helicópteros e aeronaves de motores a pistão);
  • Aviação aeroportuária;
  • Aviação Agrícola;
  • Taxi aéreo;
  • Drones.

Coberturas:

  • Seguro de Casco Aeronáutico: protege a aeronave em si, no caso de danos ocorridos ao patrimônio por atos danosos praticados por terceiros. Garante a indenização por danos materiais, além das despesas com Socorro e Salvamento;  
  • Seguro RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo): seguro obrigatório, exigido pela ANAC, garante a cobertura nos limites da apólice para os danos pessoais e/ou materiais causados aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, cargas despachadas, cancelamento/atraso de voo, a terceiros no solo e a outras aeronaves no caso de abalroamento ou colisão, os reembolsos de despesas e as responsabilidades legais, os quais o segurado venha a ser obrigado a pagar em virtude da utilização da aeronave segurada.
  • Seguro de Responsabilidade Civil a 2º risco – LUC (Limite Único Combinado): assegura o reembolso das indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar judicialmente ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, por danos corporais e/ou materiais a transportados ou não transportados, custos com possíveis ações judiciais do segurado e despesas médicas suplementares, que possam ter sido causados pela aeronave, exclusivamente em relação à parte que exceder ao limite da cobertura do seguro obrigatório Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A.)
  • Responsabilidade Civil Hangares e Instalações Aeronáuticas: proteção da empresa administradora do hangar ou instalação aeronáutica, caso esta seja civilmente responsável por danos corporais e/ou materiais ocorridos, em consequência direta dos serviços prestados pelo segurado. Essa cobertura garante a responsabilidade do dono ou operador do hangar que alugue ou conceda vagas para aviões de outros proprietários.
  • Responsabilidade Civil para Administradores de Aeroportos: esta cobertura tem por objetivo reembolsar o Segurado, até o limite máximo de indenização contratado, deduzida a franquia aplicável, pelas quantias que vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou acordo autorizado, por escrito, pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros, relacionadas a sua responsabilidade em razão da propriedade e/ou operação do(s) Aeroporto(s), devidamente especificado(s) na Apólice de Seguro, em razão dos serviços prestados e/ou defeitos nas instalações, observadas as disposições contratuais do seguro.
  • Seguro de peças, motores e acessórios sobressalentes.
  • Danos causados por guerra, sequestros e outros riscos;
  • Despesas com aeronave substituta;
  • Responsabilidade civil por danos pessoais;
  • Inclusão de despesas médicas e relativas.

A ACEITAÇÃO DO SEGURO ESTARÁ SUJEITA À ANÁLISE DO RISCO

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