GARANTIAS TRADICIONAIS

STATUS NACIONAL

SEGURO GARANTIA TRADICIONAIS

Garantias Tradicionais:

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Seguro Garantia do Concorrente em Licitações (Bid Bond)

Esta modalidade de seguro garante, até o limite do valor da garantia fixado na apólice, o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa que participa de concorrência feita pela Administração Pública. Quando essa empresa for vencedora e se recusar a assinar o Contrato Principal nas condições propostas dentro do prazo estabelecido no edital público de licitação.

Seguro Garantia Executante Construtor (Performance Bond)

Garante a indenização, até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em contrato de construção firmado entre o Tomador e o Segurado, e coberto pela apólice.

Seguro Garantia do Executante Fornecedor (Performance Bond)

Garante a indenização, até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em contrato de fornecimento firmado entre o Tomador e o Segurado, e coberto pela apólice.

Seguro Garantia do Executante Prestador de Serviços (Performance Bond)

Garante a indenização, até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em contrato de prestação de serviços firmado entre o Tomador e o Segurado, e coberto pela apólice.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment Bond)

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento (Retention Payment Bond)

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

Seguro Garantia Aduaneiro (Customs Guarantees)

Garante indenização à Secretaria da Receita Federal (Segurada) de que o importador (Tomador) cumprirá todas as obrigações estabelecidas no Termo de Responsabilidade (TR) a que se refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal. Em outras palavras, o seguro garante o recolhimento dos impostos suspensos, quando e se forem devidos, tornando mais fácil e ágil o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias, para as modalidades abaixo:

  • Trânsito Terrestre: Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos para aquelas importações que ingressam em trânsito até outras aduanas ou depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países. Garante à Secretaria da Receita Federal o pagamento dos tributos nos casos de mercadorias em trânsito quando têm alterado seu destino final e quando decorrem, consequentemente, a nacionalização e os devidos débitos fiscais.
  • Admissão Temporária: Oferece garantia quando do ingresso temporário de bens no país, como, por exemplo, equipamentos para atividades petrolíferas, aeronaves sujeitas a leasing operacional, embarcações, obras de arte para exposições, carros de corrida, equipamentos de provas, bens para feiras e exposições industriais ou comerciais, animais de exposição ou para reprodução, e ainda matérias-primas ou insumos que ingressam no país para processamento com posterior exportação. Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos pela importação de mercadorias que ingressam com uma finalidade e prazos determinados, com a obrigação final de serem reexportados.
  • Falta de Documentação: Permite retirar as mercadorias da alfândega ainda na ausência de alguma documentação pertinente ao trâmite de importação, tais como conhecimento de embarque, guias de importação, etc.
  • Depósitos Fiscais: Oferecem cobertura das obrigações assumidas pelo Tomador no exercício da administração de depósitos fiscais alfandegados bem como das multas e penalidades aplicáveis pela má conduta no cumprimento das normas que regem esta atividade.
  • Diferença de Direitos: É utilizada quando a alfândega determina direitos e impostos a pagar diferentes dos estimados pelo importador. Estas situações se apresentam quando existe uma diferença na classificação alfandegária ou uma diferença no valor da mercadoria, sendo liberadas contra a apresentação do Seguro Garantia e solucionadas posteriormente.
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