A empresa, ou uma das empresas integrantes do consórcio, deverá fornecer à ANP, garantias de oferta dentro das condições e prazo estipulado no Edital.
Importante observar o disposto relativo à garantia de oferta do Edital. O valor em reais da garantia de oferta por bloco encontra-se no Edital.
As empresas, ou uma das empresas integrantes do consórcio poderão apresentar garantia de oferta no número e valor que desejarem respeitando o mínimo indicado no Edital. No decorrer da licitação, o valor da(s) garantia(s) do(s) bloco(s) para o(s) qual(is) a empresa apresentou oferta, independente do resultado, será deduzido do valor total da(s) garantia(s) entregue(s) pela empresa. Empresas ou consórcios que tenham a intenção de apresentar ofertas para mais de um bloco deverão se assegurar de que dispõem de garantia(s) de oferta em valor suficiente para cobrir o total de suas ofertas, evitando limitar a sua capacidade de atuação durante as Rodada de Licitações.
Importante ressaltar que deverão acompanhar as garantias de oferta os seguintes documentos comprobatórios da condição de representantes legais do emissor: cópia autenticada dos atos constitutivos da instituição, da ata de eleição de diretoria, da procuração para o representante e dos documentos dos representantes (CPF e RG).
As apólices de Seguro-Garantia também devem ser acompanhadas do contrato de resseguro efetuado por sociedade empresária autorizada pela SUSEP ou, alternativamente, por declaração emitida pela resseguradora, nos termos do modelo anexo.